Por desconhecimento, muitos direitos são perdidos por aqueles que o possuem e este texto visa esclarecer, de forma simples e acessível, a todas as pessoas os primeiros passos na busca de seus direitos trabalhistas.
Infelizmente muitas empresas não cumprem a legislação trabalhista e acabam efetuando o pagamento da rescisão fora do prazo ou, até mesmo, deixam de pagar sob a justificativa de problemas financeiros.
Veja o que fazer caso você tenha sido demitido, mas não recebeu seus direitos.
Atualmente, existem 5 tipos de demissões normatizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como dito acima, há várias modalidades de demissão previstas na CLT, vejamos:
Demissão sem justa causa;
Demissão por justa causa;
Pedido de demissão pelo próprio empregado
Demissão indireta (também chamada de rescisão indireta);
Demissão consensual.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um empregado e decide por seu desligamento, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa, a demissão a pedido do empregado ocorre por desejo do próprio empregado, já a rescisão indireta ocorre pela solicitação da demissão por parte do empregado e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação, a demissão consensual, que passou a vigorar após reforma trabalhista, sendo inserida na legislação trabalhista para acabar com as práticas ilegais de rescisão de contrato de trabalho estabelece que ambos, empregador e empregado, concordam com a quebra de contrato.
E quais são os seus direitos se você for demitido?
Então, existem diferentes tipos de direitos trabalhistas para cada modalidade de demissão. Por exemplo, uma demissão sem justa causa garantirá mais direitos do que a demissão por iniciativa do trabalhador, pois parte-se da premissa que o trabalhador não esperava pela demissão, sendo pego de surpresa, portanto não estava em busca de outro emprego.
Neste caso, o trabalhador terá que correr atrás de um novo emprego, devendo a empresa assegurar uma indenização maior ao trabalhador
Já no caso da demissão por iniciativa do empregado, ele mesmo já sabe que não terá mais aquela renda mensal para se sustentar.
Portanto, os direitos serão reduzidos, porque ele próprio não quer mais trabalhar na empresa.
Com esses esclarecimentos iniciais, faz-se necessário descrever que as verbas rescisórias são aquelas garantidas pela lei ao trabalhador após o encerramento do seu contrato de trabalho.
As principais verbas rescisórias, quando a demissão for sem justa causa, são: aviso prévio, férias vencidas + 1/3 constitucional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, 13º salário proporcional e saldo de salário.
E independentemente da modalidade da demissão, o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos.
E se a empresa quiser parcelar minha rescisão. Ela pode?
Esclarecemos que não existe previsão legal para o parcelamento das verbas rescisórias do empregado.
Contudo, alguns acordos coletivos autorizam essa possibilidade e alguns tribunais entendem como legal o parcelamento das verbas rescisórias.
E caso a empresa não pague as verbas rescisórias ou pague fora do prazo de 10 dias, o que fazer?
O ideal é procurar um advogado especialista na área trabalhista para que, como seu procurador, ele possa reivindicar seus direitos na justiça do trabalho.
Foi demitido e não recebeu nada? E agora, o que fazer?
Dra. Fernanda Rocha Lima
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